O desmembramento é o ato registral que consiste na divisão de um imóvel em duas ou mais parcelas independentes, sendo que cada uma delas passará a contar com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Esse procedimento deve observar rigorosamente as normas urbanísticas, ambientais e legais vigentes, bem como eventuais exigências dos órgãos municipais ou estaduais, de forma a assegurar que o parcelamento seja realizado de maneira regular e em conformidade com a legislação aplicável.
Uma vez autorizado, o desmembramento deve ser averbado na matrícula originária e registrado em matrículas autônomas, garantindo a continuidade do histórico registral e a plena publicidade do novo parcelamento perante terceiros. Tal providência assegura a regularidade jurídica das novas unidades imobiliárias, permitindo sua circulação no comércio jurídico, seja por meio de venda, doação, hipoteca ou qualquer outro ato de disposição.
O desmembramento, portanto, constitui medida essencial para a correta organização do território, a segurança das transações imobiliárias e a proteção dos direitos de propriedade, reforçando os princípios da legalidade, especialidade objetiva e publicidade que regem o sistema registral imobiliário brasileiro.
Esse procedimento somente poderá ser realizado mediante a apresentação de requerimento formal pelo interessado, instruído com a documentação pertinente. O requerimento é indispensável, pois é por meio dele que o Registrador terá ciência da solicitação e poderá verificar a legitimidade do pedido, bem como a regularidade dos documentos apresentados.
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