O registro de escritura pública de compra e venda é o ato registral por meio do qual a transmissão da propriedade imobiliária se concretiza juridicamente, mediante a inscrição do título na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Somente com a efetivação do registro é que a transferência da propriedade passa a produzir efeitos plenos, garantindo a publicidade, a segurança jurídica. Além disso, o registro protege o adquirente contra eventuais fraudes, dupla alienação ou reivindicações de terceiros, assegurando a efetiva titularidade do bem.
Diferentemente de outros procedimentos registrais, este ato dispensa a apresentação de requerimento específico por parte do interessado, uma vez que a própria escritura pública de compra e venda, lavrada em Tabelionato de Notas, constitui o título formal apto ao ingresso no registro imobiliário. Assim, basta a apresentação da escritura, acompanhada dos documentos complementares exigidos por lei, para que o Registro de Imóveis proceda à abertura ou à atualização da matrícula correspondente.
Trata-se, portanto, de um dos atos mais relevantes do sistema registral, pois materializa o princípio da continuidade, preserva a confiabilidade dos registros públicos e garante a plena eficácia da aquisição imobiliária pelo comprador.