A retificação de registro é o procedimento registral destinado a corrigir eventuais imprecisões, inconsistências ou divergências existentes nas informações constantes dos registros públicos imobiliários. Tais inconsistências podem se referir, por exemplo, às medidas perimetrais do imóvel, suas confrontações, extensão da área ou demais elementos descritivos da matrícula que não correspondam fielmente à realidade física ou jurídica do bem.
A finalidade essencial desse procedimento é adequar a matrícula do imóvel à sua real situação fática e jurídica, de modo que os registros públicos reflitam com exatidão a configuração territorial do bem, seus limites, dimensões e confrontantes. Essa atualização é indispensável para garantir a segurança jurídica, a clareza das informações e a confiança do público nos dados constantes do Cartório de Registro de Imóveis.
Além de corrigir erros materiais, a retificação é instrumento fundamental para assegurar a eficácia do sistema registral, evitando litígios, prevenindo conflitos possessórios e garantindo que terceiros de boa-fé possam se orientar pelas informações oficiais que constam na matrícula. Trata-se, portanto, de providência que fortalece a publicidade registral, princípio basilar do direito imobiliário, conferindo maior segurança às transações e negócios jurídicos que envolvem o imóvel.
Por sua relevância, a retificação deve observar os procedimentos previstos na legislação aplicável, podendo exigir, a depender do caso, a anuência de confrontantes, manifestação de órgãos públicos ou até mesmo a intervenção judicial, quando não houver consenso entre os interessados.
Esse procedimento somente poderá ser realizado mediante a apresentação de requerimento formal pelo interessado, instruído com a documentação pertinente. O requerimento é indispensável, pois é por meio dele que o Registrador terá ciência da solicitação e poderá verificar a legitimidade do pedido, bem como a regularidade dos documentos apresentados.
Para saber mais, venha nos visitar!